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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2019 - 15:15
Município de Itirapina indenizará adolescente que teve o pé ferido em parque

Ele receberá indenização por danos morais, fixados em R$30.000,00 (trinta mil reais); e indenização por danos estéticos, fixados em R$30.000,00 (trinta mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 11:14
AES Sul não deverá indenizar cliente que teve fornecimento de energia interrompido

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia não deverá indenizar morador de São Sepé que permaneceu seis dias sem energia elétrica em função de temporal. O autor da ação questionava a demora no atendimento e o serviço de manutenção prestado pela concessionária.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral.

Consumidor. Defeito do produto.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Atleta profissional. Lei Pelé. Rescisão antecipada. Inadimplência do clube. Multa rescisória.
INADIMPLÊNCIA DO CLUBE. MULTA RESCISÓRIA. A SDI-I desta Corte já se debruçou sobre a matéria, decidindo no sentido de que a cláusula penal, prevista no art. 28 da Lei 9615/1998, se destina a indenizar o empregador pelo investimento feito no atleta, em caso de rescisão contratual por interesse do empregado, que opta por outro clube
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c repetição de indébito. Rediscussão das cláusulas contratuais. Contrato de financiamento de cartão de crédito - pessoa física.

Ação revisional c/c repetição de indébito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
Sobre inventário e partilha

Gisele Leite é professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.br e colunista do www.estudando.com
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Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.025, de 30 de Março de 2004.

Regulamenta o inciso I e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no que dispõem sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, primeira etapa, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Fevereiro de 2026 - 09:51
Reforma Tributária e Holding Patrimonial: por que 2026 é o ano decisivo para seu patrimônio imobiliário

A janela de oportunidade está fechando
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2022 - 13:40
Proprietário deve indenizar por rescisão antecipada e imotivada de aluguel

O reclamante receberá R$ 2.558,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais) em favor do requerente, a título de cláusula penal compensatória e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 13:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que faleceu enquanto aguardava leito de UTI

No entendimento da magistrada, houve negligência no atendimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2018 - 12:06
Montador de móveis será indenizado após passar quase quatro meses preso ilegalmente

Ele receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 12:27
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2015 - 14:24
Consumidora será indenizada por atraso de 17 meses na entrega de imóvel

Compra e venda de imóvel
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Complementação de aposentadoria (Lei estadual nº 200/74). Regime (credenciamento). Direito adquirido.

Recurso especial do qual se conheceu e ao qual se deu provimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Lei interpretativa.

Prazo de prescrição para repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento.

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